
TCE cita Juína como exemplo e recomenda obras de autores de MT nas escolas p2o3l
Juína é o único município com lei que obriga a compra anual de livros de autores locais e serviu de modelo para a recomendação do Tribunal.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 21 de Maio de 2025 as 15:38 Hrs
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que o Governo do Estado e as prefeituras garantam a inclusão efetiva das disciplinas de História, Geografia e Literatura mato-grossense no currículo da rede pública de ensino, conforme previsto em lei. A orientação consta da Nota Recomendatória nº 001/2025 da Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), homologada na sessão ordinária desta terça-feira (20).
Para a recomendação, o Tribunal utilizou a experiência do município de Juína-MT, que implementou a Política Municipal do Livro com foco na produção e difusão de obras regionais, foi citada como referência positiva. Juína é o único município de Mato Grosso a possuir legislação que obriga a aquisição anual de livros de autores mato-grossenses.
O ex-prefeito Altir Peruzzo celebrou a citação:
“Ficamos felizes em ter uma de nossas políticas adotadas na área da Cultura sendo utilizada como exemplo pelo Tribunal de Contas. Isso comprova o acerto em ter investido na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas”, destacou Altir.
VEJA À ÍNTEGRA DA NOTA RECOMENDATÓRIA COPEC Nº 001/2025
Dispõe sobre a orientação aos gestores do Poder Executivo para a efetivação das diretrizes estaduais relativas ao ensino de História, Geografia e Literatura mato-grossense na educação básica, com utilização de material didático regional e demais providências.
CONSIDERANDO o papel orientativo e indutor de políticas públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), alinhado ao Objetivo Estratégico 1 do Planejamento Estratégico 2022-2027, que é contribuir com a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do TCE-MT promover estudos, debates e opinar sobre proposições em sua área temática voltados para os programas, projetos, ações e atividades governamentais que visem melhorar a abrangência e a qualidade da educação em todos os níveis, nos termos do artigo 62-E da Resolução Normativa16/2021 (Regimento Interno do TCE-MT);
CONSIDERANDO que a educação é um dever de prestação positiva pelo Poder Público, incluindo o o pleno à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, consoante imposição dos artigos 205, 208, inciso IV, 211 e artigo 227, da Constituição da República de 1988; artigos 10, 174 e 237, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e artigos 4º, inciso II, 8º, 11, Inciso V, e 29, da Lei 9.394/1996;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização do ensino da cultura local, preconizada pelo art. 3º, II e XI; e 35-D, I e IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira;
CONSIDERANDO que, desde a Lei Estadual 4.570, de 30 de junho de 1983, de autoria do Deputado Francisco Monteiro, é obrigatório o ensino de
Literatura Mato-Grossense nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual 5.573, de 6 de fevereiro de 1990, de autoria do Deputado Hermes de Abreu, não só ratificou os termos da legislação anterior como ampliou a obrigatoriedade, no ensino público matogrossense, de Literatura, História e Geografia regional;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual 11.419, de 14 de junho de 2021, alterada pela Lei 12.689, de 10 de outubro de 2024, ambas de autoria do Deputado Dr. Eugênio, instituiu, nas escolas públicas e privadas, o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Livros de Autores Mato-Grossenses, determinando, dentre outras ações, a criação, nas bibliotecas escolares, de unidade constituída de obras de autores mato-grossenses e de obras que tratam de assuntos alusivos à História, Geografia, Literatura e Cultura do Estado como forma de incentivo à leitura de obras regionais;
CONSIDERANDO a experiência exitosa do município de Juína-MT, com a implantação da Lei Municipal 1.898, de 27 de novembro de 2019, que instituiu a Política Municipal do Livro, destinada a promover e incentivar a leitura e o o ao livro e a apoiar a produção, a distribuição e a comercialização de livros no Município de Juína-MT, com vistas à difusão da cultura, à transmissão do conhecimento, ao estímulo à pesquisa social e científica e à conservação do patrimônio cultural;
CONSIDERANDO que, apesar das determinações expressas nas sucessivas legislações estaduais, observa-se, em diversas instâncias da gestão pública, desafios quanto à efetiva implementação do ensino de história, geografia e literatura mato-grossense no âmbito do ensino fundamental e médio;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 12.665, de 26 de setembro de 2024, de autoria do Deputado Wilson Santos, que reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso a Academia Mato-Grossense de Letras, fundada em 1921 e ocupada por escritores fundamentais para a cultura regional;
A Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de seu Presidente, Conselheiro Antonio Joaquim, RECOMENDA ao Governador e aos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, bem como aos Secretários de Educação do Estado e dos Municípios, que:
a) envidem esforços para a efetiva implementação das diretrizes constantes nas legislações estaduais mencionadas, garantindo aos estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio o o às disciplinas de História, Geografia e Literatura mato-grossense, utilizando material didático de autoria regional;
b) adotem medidas para a constituição e o fortalecimento de bibliotecas públicas escolares e comunitárias, contemplando a previsão de percentual específico de obras de autores mato-grossenses em seus acervos, em consonância com a legislação vigente, com o interesse público e o valor cultural intrínseco à produção literária regional;
c) promovam outras ações educativo-culturais que incentivem a leitura de livros de História, Geografia, Literatura e Cultura de autores matogrossenses na rede pública de ensino;
Cuiabá-MT, 06 de maio de 2025.
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